Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027624 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931283 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 773/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART35 ART56 N3 H. CCIV66 ART487 N1. CPC67 ART655 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415. AC STJ DE 1981/04/11 IN BMJ N307 PAG191. AC STJ DE 1974/05/25 IN BMJ N237 PAG231. AC RP DE 1995/03/16 IN CJ T2 ANOXX PAG201. AC RP DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG182. | ||
| Sumário: | I - Não constando do processo todos os elementos que serviram de base à decisão da matéria de facto, não pode a Relação alterar as respostas aos quesitos nem criticar a forma como o juiz formou a sua convicção. II - Para que o lesado possa, como é seu ónus, provar a culpa do lesante numa situação objectiva de culpa, designadamente por violação de uma norma do Código da Estrada, basta-lhe uma prova de primeira aparência, de presunção simples, que o lesante poderá depois afastar demonstrando outros factos que tornem verosímil ter-se produzido o dano sem culpa sua. III - Há violação das regras dos artigos 35 e 56 n.3 alínea h) do Código da Estrada por parte do condutor de um auto - pesado, cuja carga excedia 1,20 metros na traseira, que efectuou, com embaraço para o trânsito, marcha atrás num entroncamento com uma via rápida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |