Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931283
Nº Convencional: JTRP00027624
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199912029931283
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 773/97
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART35 ART56 N3 H.
CCIV66 ART487 N1.
CPC67 ART655 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.
AC STJ DE 1981/04/11 IN BMJ N307 PAG191.
AC STJ DE 1974/05/25 IN BMJ N237 PAG231.
AC RP DE 1995/03/16 IN CJ T2 ANOXX PAG201.
AC RP DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG182.
Sumário: I - Não constando do processo todos os elementos que serviram de base à decisão da matéria de facto, não pode a Relação alterar as respostas aos quesitos nem criticar a forma como o juiz formou a sua convicção.
II - Para que o lesado possa, como é seu ónus, provar a culpa do lesante numa situação objectiva de culpa, designadamente por violação de uma norma do Código da Estrada, basta-lhe uma prova de primeira aparência, de presunção simples, que o lesante poderá depois afastar demonstrando outros factos que tornem verosímil ter-se produzido o dano sem culpa sua.
III - Há violação das regras dos artigos 35 e 56 n.3 alínea h) do Código da Estrada por parte do condutor de um auto - pesado, cuja carga excedia 1,20 metros na traseira, que efectuou, com embaraço para o trânsito, marcha atrás num entroncamento com uma via rápida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: