Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520812
Nº Convencional: JTRP00015783
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
SOCIEDADES COMERCIAIS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199510109520812
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1431/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART19 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/07/14 IN BMJ N419 PAG811.
Sumário: I - A insuficiência económica do litigante tem mais a ver com a disponibilidade imediata de capital do que com a existência de património inerte.
II - Na dúvida acerca da invocada insuficiência, o apoio deve ser concedido, sem embargo de a prova incumbir ao requerente, afora os casos em que lhe aproveita presunção legal.
III - Não é do capital social de uma sociedade que isoladamente se retira um juízo de prosperidade ou até de insuficiência económica da mesma.
Reclamações: