Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019194 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DESPEDIMENTO COLECTIVO ILICITUDE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605279541040 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART23. | ||
| Sumário: | I - A aprovação em Assembleia Definitiva de Credores do acordo em processo especial de recuperação de empresa, não retira a ilicitude do despedimento colectivo já anteriormente efectuado. II - Assim, a entidade patronal tem de pagar a respectiva indemnização aos seus trabalhadores já então alvo de despedimento colectivo. | ||
| Reclamações: | |||