Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541040
Nº Convencional: JTRP00019194
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
ILICITUDE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199605279541040
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART23.
Sumário: I - A aprovação em Assembleia Definitiva de Credores do acordo em processo especial de recuperação de empresa, não retira a ilicitude do despedimento colectivo já anteriormente efectuado.
II - Assim, a entidade patronal tem de pagar a respectiva indemnização aos seus trabalhadores já então alvo de despedimento colectivo.
Reclamações: