Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620203
Nº Convencional: JTRP00018284
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: COMPROPRIEDADE
USO
Nº do Documento: RP199609249620203
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94
Data Dec. Recorrida: 12/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 ART1406.
Sumário: I - Encontrando-se um prédio no regime de compropriedade, não é lícito a qualquer dos comproprietários impedir o acesso de outro a parte desse prédio, por todos e cada um deles terem o direito à sua utilização.
Reclamações: