Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018284 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE USO | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620203 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 ART1406. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se um prédio no regime de compropriedade, não é lícito a qualquer dos comproprietários impedir o acesso de outro a parte desse prédio, por todos e cada um deles terem o direito à sua utilização. | ||
| Reclamações: | |||