Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511077
Nº Convencional: JTRP00022306
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199711249511077
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/93
Data Dec. Recorrida: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART130 N1.
Sumário: I - Estando em discussão a determinação da entidade responsável, o juiz pode, até ao encerramento da audiência, mandar intervir na acção qualquer entidade que julgue ser eventual responsável, nos termos do n.1 do artigo 130 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: