Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022306 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199711249511077 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART130 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando em discussão a determinação da entidade responsável, o juiz pode, até ao encerramento da audiência, mandar intervir na acção qualquer entidade que julgue ser eventual responsável, nos termos do n.1 do artigo 130 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||