Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250759
Nº Convencional: JTRP00008920
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199304199250759
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8827/90
Data Dec. Recorrida: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 N1 N2 ART706.
Sumário: A parte tem de convencer o tribunal da superveniência do documento respectivo, ou porque o documento se formou depois do encerramento da discussão ou porque só depois desse momento teve conhecimento da existência do documento, ou porque não pôde obtê-lo até àquela data.
Reclamações: