Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008920 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199304199250759 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8827/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 N1 N2 ART706. | ||
| Sumário: | A parte tem de convencer o tribunal da superveniência do documento respectivo, ou porque o documento se formou depois do encerramento da discussão ou porque só depois desse momento teve conhecimento da existência do documento, ou porque não pôde obtê-lo até àquela data. | ||
| Reclamações: | |||