Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013465 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199010080310397 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador exerceu funções correspondentes à categoria profissional que lhe foi atribuída e a remuneração auferida corresponde a esta categoria, não há lugar a diferenças salariais. II - Se um trabalhador rescindiu unilateralmente e sem aviso prévio o contrato de trabalho, alegando ser remunerado com um salário inferior ao devido, e se tal não se provou, não tem ele direito a qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||