Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011229
Nº Convencional: JTRP00031332
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TESTEMUNHA
NOTIFICAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200101240011229
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/00
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART111 N1 B ART112 N1 N3 B ART113 N1 A N2 ART116 N1.
Sumário: Não tendo a pessoa indicada como testemunha recebido o aviso postal simples (o sobrescrito devolvido pelos CTT (Correio de Portugal) referencia "desconhecido, endereço insuficiente, carece de nome de rua e número") não poderá, em circunstância alguma, ser considerado notificado e, por faltoso, condenado em multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: