Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225664
Nº Convencional: JTRP00000623
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DEMARCAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199103050225664
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART2.
CCIV66 ART1353.
Sumário: I- A acção de demarcação destina-se, não a reivindicar partes definidas de predios, mas a determinar a linha divisoria deles.
II- Essa acção pode ser intentada pelo titular da propriedade plena de um dos predios confinantes contra o usufrutuario do outro predio, apesar de aquele ser tambem dono da nua propriedade do segundo predio.
Reclamações: