Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331008
Nº Convencional: JTRP00011827
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199407049331008
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART629 N1 ART631.
Sumário: A substituição de testemunhas deve ser requerida logo que a parte tenha conhecimento do facto que a determina, ou seja, imediatamente após ter tomado conhecimento.
Reclamações: