Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411042
Nº Convencional: JTRP00015126
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199506219411042
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - O encandeamento, que pode ocorrer repentina e inesperadamente, ser momentâneo ou prolongar-se durante algum tempo, implica que raios ou feixes luminosos incidam sobre o condutor por forma a tirar-lhe a visão, em maior ou menor grau, impedindo a condução normal e segura.
II - Tendo-se dado como provado que, numa recta, de noite, circulando em sentido oposto um veículo automóvel e um velocípede motorizado, quando os veículos estavam prestes a cruzar-se, o ciclista ficou cego pelas luzes da frente do automóvel, que circulava com os máximos ligados, deverá anular-se o julgamento e a sentença, determinando-se o reenvio do processo para novo julgamento, com vista a indagar-se se o ciclista procurou evitar o acidente, se se desviou para o centro da via por força do encandeamento, se o automobilista invadiu ou não a faixa de rodagem esquerda, qual a faixa de rodagem por onde cada um circulava no momento do embate, há quanto tempo o automóvel vinha com os faróis nos máximos, e qual a distância e posição relativa dos dois veículos quando o ciclista ficou impedido de ver.
Reclamações: