Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015126 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199506219411042 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - O encandeamento, que pode ocorrer repentina e inesperadamente, ser momentâneo ou prolongar-se durante algum tempo, implica que raios ou feixes luminosos incidam sobre o condutor por forma a tirar-lhe a visão, em maior ou menor grau, impedindo a condução normal e segura. II - Tendo-se dado como provado que, numa recta, de noite, circulando em sentido oposto um veículo automóvel e um velocípede motorizado, quando os veículos estavam prestes a cruzar-se, o ciclista ficou cego pelas luzes da frente do automóvel, que circulava com os máximos ligados, deverá anular-se o julgamento e a sentença, determinando-se o reenvio do processo para novo julgamento, com vista a indagar-se se o ciclista procurou evitar o acidente, se se desviou para o centro da via por força do encandeamento, se o automobilista invadiu ou não a faixa de rodagem esquerda, qual a faixa de rodagem por onde cada um circulava no momento do embate, há quanto tempo o automóvel vinha com os faróis nos máximos, e qual a distância e posição relativa dos dois veículos quando o ciclista ficou impedido de ver. | ||
| Reclamações: | |||