Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310320
Nº Convencional: JTRP00009952
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199309279310320
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART23 N1 N3 ART25 N2.
LCT ART38.
Sumário: A aceitação da compensação a que se refere o n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 64-A/89 não inibe o trabalhador de vir a tribunal, dentro do prazo de
1 ano ( artigo 38 da Lei Colectiva do Trabalho ) pedir quaisquer outros créditos que tenha a haver da entidade patronal.
Reclamações: