Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009952 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COLECTIVO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309279310320 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART23 N1 N3 ART25 N2. LCT ART38. | ||
| Sumário: | A aceitação da compensação a que se refere o n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 64-A/89 não inibe o trabalhador de vir a tribunal, dentro do prazo de 1 ano ( artigo 38 da Lei Colectiva do Trabalho ) pedir quaisquer outros créditos que tenha a haver da entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||