Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810345
Nº Convencional: JTRP00025022
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
PEDIDO
TEMPESTIVIDADE
RECURSO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199902039810345
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG235
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/97
Data Dec. Recorrida: 10/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART15 N1 ART17 N2.
CPP87 ART107 N1 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557.
Sumário: I - O pedido da concessão do apoio judiciário supõe a existência de uma causa pendente ou a instaurar e não uma causa já finda.
II - Condenado o arguido por sentença, em pena de multa, e tendo ele, após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, requerido o benefício do apoio judiciário na modalidade da dispensa total do pagamento de custas e dos honorários ao defensor e solicitado o pagamento da multa em prestações, mostra-se oportuno tal requerimento, nada obstando ao conhecimento do requerido benefício.
III - Não se pode concluir que o pedido de pagamento da multa em prestações traduza uma vinculante atitude de renúncia ao recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: