Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008912 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO CONVOCATÓRIA NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403169321389 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 255/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR MIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. L 30/87 DE 1987/07/07 ART2 A ART3. DL 463/88 DE 1988/12/15 ART28 N3 ART58 N3. | ||
| Sumário: | I - A acusação só pode ser manifestamente infundada e por isso rejeitada quando "...por forma clara e evidente (no sentido de que entra pelos olhos dentro), é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo a designação de dia para julgamento flagrante violência e injustiça para o arguido..." - artigo 311 do Código de Processo Penal. II - Assim sendo, não é de rejeitar uma acusação em que um arguido considerado apto para o serviço militar, sendo proclamado recruta, nos termos dos artigos 2, alínea a) e 3 da Lei n. 30/87 é, depois, convocado por edital para se apresentar ao serviço, não o fazendo, nem justificando a falta conforme o disposto nos artigos 28, n. 3, 58, n. 3 ambos do Regulamento da Lei do Serviço Militar aprovado pelo Decreto-Lei n. 463/88, de 15/12, e muito menos de rejeitar com o argumento de que o arguido não foi convocado, já que é a lei que determina a convocação por éditos. | ||
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