Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110350
Nº Convencional: JTRP00002999
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RP199202199110350
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 195/90
Data Dec. Recorrida: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: Dizendo-se na sentença que " o arguido encandeou-se com o sol ", tal expressão apresenta-se, no contexto da decisão, como demasiado generica e não concretiza devidamente o encandeamento e os seus efeitos, interessando averiguar: o momento e intensidade do mesmo, se antes o arguido ja tinha avistado o outro veiculo, qual a reacção do arguido perante o encadeamento - se parou, reduziu a velocidade, se guinou para a esquerda ou para a direita - se o encandeamento surgiu de subito e inesperado e o ponto do embate, para o que se anula o julgamento e se determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: