Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002999 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202199110350 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Dizendo-se na sentença que " o arguido encandeou-se com o sol ", tal expressão apresenta-se, no contexto da decisão, como demasiado generica e não concretiza devidamente o encandeamento e os seus efeitos, interessando averiguar: o momento e intensidade do mesmo, se antes o arguido ja tinha avistado o outro veiculo, qual a reacção do arguido perante o encadeamento - se parou, reduziu a velocidade, se guinou para a esquerda ou para a direita - se o encandeamento surgiu de subito e inesperado e o ponto do embate, para o que se anula o julgamento e se determina o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||