Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007837 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199303249240980 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ ANOXVI T4 PAG43. AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido dado como provado na sentença que os cheques foram emitidos para pagamento de diversos materiais adquiridos e fornecidos pela queixosa, tendo sido devolvidos por falta de provisão e ainda não pagos, deve naturalmente entender-se que da sua emissão resultou "prejuízo patrimonial". II - Tendo os cheques sido emitidos na mesma ocasião, para pagamento ao mesmo tomador de uma única dívida, estamos perante um só crime. | ||
| Reclamações: | |||