Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240980
Nº Convencional: JTRP00007837
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199303249240980
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
AC STJ DE 1991/10/23 IN CJ ANOXVI T4 PAG43.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXIV T3 PAG244.
Sumário: I - Tendo sido dado como provado na sentença que os cheques foram emitidos para pagamento de diversos materiais adquiridos e fornecidos pela queixosa, tendo sido devolvidos por falta de provisão e ainda não pagos, deve naturalmente entender-se que da sua emissão resultou "prejuízo patrimonial".
II - Tendo os cheques sido emitidos na mesma ocasião, para pagamento ao mesmo tomador de uma única dívida, estamos perante um só crime.
Reclamações: