Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121302
Nº Convencional: JTRP00033069
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
SÓCIO
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
ACÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200110160121302
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 236/99
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART574 ART575.
CSC86 ART214.
CPC95 ART1476 ART493 ART494 ART495 ART288 N1 E.
Sumário: I - Não faz sentido requerer-se a apresentação de escrituras públicas em posse de terceiro ... que são públicas. Estão à disposição dos interessados na competente repartição pública.
II - O direito à informação (artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais) é atribuído aos sócios em relação à sociedade e não a esta em relação àqueles.
III - Se uma sociedade comercial intenta acção especial de jurisdição voluntária contra um dos sócios gerentes para que apresente extractos bancários mensais das suas contas e cópias das escrituras de alienação de certos terrenos bem como os suportes documentais da efectiva entrada do produto na Caixa Social, é lícito absolver o requerido da instância, oficiosamente, com base na excepção dilatória inominada de falta de interesse processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: