Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033069 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITO À INFORMAÇÃO SÓCIO ESCRITURA PÚBLICA DOCUMENTO APRESENTAÇÃO ACÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200110160121302 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART574 ART575. CSC86 ART214. CPC95 ART1476 ART493 ART494 ART495 ART288 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Não faz sentido requerer-se a apresentação de escrituras públicas em posse de terceiro ... que são públicas. Estão à disposição dos interessados na competente repartição pública. II - O direito à informação (artigo 214 do Código das Sociedades Comerciais) é atribuído aos sócios em relação à sociedade e não a esta em relação àqueles. III - Se uma sociedade comercial intenta acção especial de jurisdição voluntária contra um dos sócios gerentes para que apresente extractos bancários mensais das suas contas e cópias das escrituras de alienação de certos terrenos bem como os suportes documentais da efectiva entrada do produto na Caixa Social, é lícito absolver o requerido da instância, oficiosamente, com base na excepção dilatória inominada de falta de interesse processual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |