Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007739 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EXECUÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302189221036 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 926-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART282 N1 ART300 ART233. | ||
| Sumário: | I - O que releva para efeitos da impenhorabilidade definida no artigo 300 nº 1 do Código do Processo Tributário ( aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril ) é a natureza do processo e não a natureza da dívida. II - A impenhorabilidade nela definida resulta assim apenas da prévia penhora feita em processo tributário mas em relação a todas as penhoras nele efectuadas seja qual for aí o titular do crédito exequendo. | ||
| Reclamações: | |||