Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221036
Nº Convencional: JTRP00007739
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199302189221036
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 926-A/90
Data Dec. Recorrida: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR FIS.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ART282 N1 ART300 ART233.
Sumário: I - O que releva para efeitos da impenhorabilidade definida no artigo 300 nº 1 do Código do Processo Tributário ( aprovado pelo Decreto-Lei nº 154/91, de
23 de Abril ) é a natureza do processo e não a natureza da dívida.
II - A impenhorabilidade nela definida resulta assim apenas da prévia penhora feita em processo tributário mas em relação a todas as penhoras nele efectuadas seja qual for aí o titular do crédito exequendo.
Reclamações: