Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000708
Nº Convencional: JTRP00018733
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
RECURSO DE AGRAVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
ARRENDAMENTO
DOCUMENTO ESCRITO
FIM CONTRATUAL
OBJECTO NEGOCIAL
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP198204010000708
Data do Acordão: 04/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART247 ART376 N1 ART393 N2.
Sumário: I - Agravando-se do despacho saneador, por nele se não ter julgado a acção, o recurso torna-se inutil, se o processo prossegue seus ulteriores termos, vindo a realizar-se, a final, o julgamento e a proferir-se a sentença.
II - Num arrendamento constante de escrito particular, em que se declara que o seu fim é o da habitação, mas em que, na verdade, as partes quiseram um arrendamento para o comércio, prevalece o sentido objectivo comum da declaração.
Reclamações: