Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018733 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO DE AGRAVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO ARRENDAMENTO DOCUMENTO ESCRITO FIM CONTRATUAL OBJECTO NEGOCIAL ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP198204010000708 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 ART247 ART376 N1 ART393 N2. | ||
| Sumário: | I - Agravando-se do despacho saneador, por nele se não ter julgado a acção, o recurso torna-se inutil, se o processo prossegue seus ulteriores termos, vindo a realizar-se, a final, o julgamento e a proferir-se a sentença. II - Num arrendamento constante de escrito particular, em que se declara que o seu fim é o da habitação, mas em que, na verdade, as partes quiseram um arrendamento para o comércio, prevalece o sentido objectivo comum da declaração. | ||
| Reclamações: | |||