Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013216 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | LETRA EMBARGOS PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199005030224657 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART43. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/11/29 IN CJ ANOII PAG1275. | ||
| Sumário: | A aposição, no verso da letra, por carimbo, da expressão " valor recebido ", torna absurdo que o sacador endosse à entidade bancária uma letra já paga. Tal expressão, em confronto com a de " valor à cobrança ", apenas assenta na lógica de que a letra vai ser paga. O facto da letra continuar na mão do credor, a entidade bancária que a descontou, não faz presumir o seu pagamento, pois é usual quem paga exigir a sua entrega. É, pois, a entidade bancária portadora legítima de tal letra para proceder à execução. O ónus de prova do pagamento da letra cabe ao interessado que não tem a letra em seu poder. | ||
| Reclamações: | |||