Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024226 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199810129840538 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 557/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 180/96 DE 1996/09/25. L 28/96 DE 1996/08/02. | ||
| Sumário: | I - Na vigência da reforma do Código de Processo Civil, operada pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro e pela Lei 28/96, de 2 de Agosto, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1997, foi eliminado o anterior artigo 474 relativo ao indeferimento linear da petição inicial, nomeadamente por ineptidão ou por ser evidente que a pretensão do autor não pode proceder e, em consequência, eliminada também a remissão que no artigo 53 do Código de Processo do Trabalho era feita para aquele artigo 474. | ||
| Reclamações: | |||