Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840538
Nº Convencional: JTRP00024226
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199810129840538
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 557/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
L 28/96 DE 1996/08/02.
Sumário: I - Na vigência da reforma do Código de Processo Civil, operada pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro e pela Lei 28/96, de
2 de Agosto, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1997, foi eliminado o anterior artigo 474 relativo ao indeferimento linear da petição inicial, nomeadamente por ineptidão ou por ser evidente que a pretensão do autor não pode proceder e, em consequência, eliminada também a remissão que no artigo 53 do Código de Processo do Trabalho era feita para aquele artigo 474.
Reclamações: