Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320913
Nº Convencional: JTRP00011642
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CUSTAS
RECURSO
ARRENDAMENTO URBANO
Nº do Documento: RP199311189320913
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9104-2
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU ART57 N1.
CPC67 ART678 N1.
Sumário: O regime do artigo 57, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano não é aplicável à condenação nas custas do processo, valendo quanto a estas o regime geral do nº 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.
Reclamações: