Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631174
Nº Convencional: JTRP00020477
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ALUGUER
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CADUCIDADE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199702139631174
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART794 ART1022.
CPC67 ART273 N1.
DL 354/86 DE 1986/10/23.
Sumário: I - Se o autor não abandonou o acto ou facto inicialmente invocado na petição inicial não há alteração da causa de pedir ao apoiar o pedido sobre acto ou facto diverso.
II - Estando em causa os direitos e obrigações derivados de um contrato de aluguer de veículo sem condutor e de um contrato-promessa de compra e venda do mesmo veículo celebrados entre o autor como locatário e promitente - comprador e a locadora e promitente vendedora, caducado o primeiro contrato pela perda total do mesmo veículo em acidente de viação causado pelo veículo segurado na ré companhia seguradora, e caducada a promessa de compra e venda no caso de destruição ou perda total do veículo por força de cláusulas inseridas neste contrato, a caducidade dos referidos contratos apenas poderá ocasionar uma obrigação de indemnização por parte da locadora nos termos que deles constam, mas nunca uma obrigação baseada na responsabilidade civil extracontratual conforme o peticionado pelo autor na acção que intentou contra a ré companhia seguradora do veículo cujo condutor deu causa ao acidente.
Reclamações: