Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033805 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250888 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART25. | ||
| Sumário: | Requerida aos serviços da Segurança Social, durante o prazo para contestação, a nomeação de patrono e concessão de apoio judiciário, cabe a esse requerente, o réu, o ónus da apresentação de documento comprovativo daquele requerimento, para efeito de interrupção do referido prazo da contestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |