Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250888
Nº Convencional: JTRP00033805
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200209300250888
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART25.
Sumário: Requerida aos serviços da Segurança Social, durante o prazo para contestação, a nomeação de patrono e concessão de apoio judiciário, cabe a esse requerente, o réu, o ónus da apresentação de documento comprovativo daquele requerimento, para efeito de interrupção do referido prazo da contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: