Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950435
Nº Convencional: JTRP00026041
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DESCOBERTO BANCÁRIO
CRÉDITO BANCÁRIO
REEMBOLSO
INTERPELAÇÃO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
IMPOSTO DE SELO
Nº do Documento: RP199905179950435
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 979/97-1
Data Dec. Recorrida: 12/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART771 N1 ART804 ART805 ART806 N1.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART4 N1 B C D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG123.
Sumário: I - Descoberto em conta é a operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até certo limite e por certo prazo.
II - O banco tem direito a haver do titular da conta as importâncias adiantadas e, não havendo prazo para o reembolso, pode exigi-lo a todo o tempo.
III - A falta de pagamento no prazo exigido pelo credor confere a este o direito de receber juros de mora
à taxa legal, além do respectivo imposto de selo.
Reclamações: