Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026041 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESCOBERTO BANCÁRIO CRÉDITO BANCÁRIO REEMBOLSO INTERPELAÇÃO JUROS DE MORA JUROS LEGAIS IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RP199905179950435 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 979/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART771 N1 ART804 ART805 ART806 N1. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART4 N1 B C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG123. | ||
| Sumário: | I - Descoberto em conta é a operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até certo limite e por certo prazo. II - O banco tem direito a haver do titular da conta as importâncias adiantadas e, não havendo prazo para o reembolso, pode exigi-lo a todo o tempo. III - A falta de pagamento no prazo exigido pelo credor confere a este o direito de receber juros de mora à taxa legal, além do respectivo imposto de selo. | ||
| Reclamações: | |||