Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016758 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | FAX INSCRIÇÃO ADVOGADO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199601179510714 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 N3. CPP87 ART107 N2 ART287 N1 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. | ||
| Sumário: | I - A telecópia, para ter o valor que lhe é conferido pelo artigo 4 n. 3 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, tem de ser enviada por advogado inscrito na lista a que se refere o artigo 2 do mesmo diploma, não relevando a que for enviada por aparelho nela registado em nome de outro advogado. II - As alterações introduzidas nos artigos 107 e 287 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987 pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro não são de aplicação retroactiva, atento o disposto no artigo 5 n. 1 do mesmo Código | ||
| Reclamações: | |||