Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510714
Nº Convencional: JTRP00016758
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FAX
INSCRIÇÃO
ADVOGADO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199601179510714
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 N2 N3.
CPP87 ART107 N2 ART287 N1 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
Sumário: I - A telecópia, para ter o valor que lhe é conferido pelo artigo 4 n. 3 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, tem de ser enviada por advogado inscrito na lista a que se refere o artigo 2 do mesmo diploma, não relevando a que for enviada por aparelho nela registado em nome de outro advogado.
II - As alterações introduzidas nos artigos 107 e 287 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987 pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro não são de aplicação retroactiva, atento o disposto no artigo 5 n. 1 do mesmo Código
Reclamações: