Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120705
Nº Convencional: JTRP00003902
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INVENTÁRIO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199201069120705
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10-A/88
Data Dec. Recorrida: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1396 N1 A ART734 ART735.
Sumário: O recurso de agravo interposto, em inventário obrigatório, depois de finda a descrição de bens, tem, em princípio, o regime de subida diferida.
Reclamações: