Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019447 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631292 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8950-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG677. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário só deve ser concedido aos litigantes em relação aos quais o pagamento das custas e dos preparos ponha em perigo o indispensável para o seu sustento e de sua família. | ||
| Reclamações: | |||