Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631292
Nº Convencional: JTRP00019447
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199612199631292
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8950-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG677.
Sumário: I - O apoio judiciário só deve ser concedido aos litigantes em relação aos quais o pagamento das custas e dos preparos ponha em perigo o indispensável para o seu sustento e de sua família.
Reclamações: