Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031516
Nº Convencional: JTRP00030680
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200011230031516
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 68/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART506.
Sumário: I - O articulado superveniente só pode ser rejeitado por intempestividade, não havendo, então, novo prazo para a sua apresentação, ou por manifesta impertinência, por os factos alegados serem desinteressantes para a boa decisão da causa.
II - Demandada em acção emergente de acidente de viação, a Ré seguradora pode deduzir articulado superveniente de factos que se repercutem na sua responsabilidade civil e na sua ausência de culpa do condutor do veículo da sua segurada de que só agora tomou conhecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: