Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030680 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031516 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART506. | ||
| Sumário: | I - O articulado superveniente só pode ser rejeitado por intempestividade, não havendo, então, novo prazo para a sua apresentação, ou por manifesta impertinência, por os factos alegados serem desinteressantes para a boa decisão da causa. II - Demandada em acção emergente de acidente de viação, a Ré seguradora pode deduzir articulado superveniente de factos que se repercutem na sua responsabilidade civil e na sua ausência de culpa do condutor do veículo da sua segurada de que só agora tomou conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |