Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031628 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS VÍCIOS ARGUIÇÃO ALCOOLÉMIA DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106110041407 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC95 ART713 N2 N3. L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. | ||
| Sumário: | I - A deficiência, obscuridade, com tradição ou falta de fundamentação das respostas aos quesitos podem ser arguidas no recurso a interpor da sentença, tenham ou não sido objecto de reclamação. II - Não basta, para descaracterizar o acidente, provar que o sinistrado apresentava elevada taxa de alcoolemia, no caso 2,05 g/litro, mas também o nexo de causalidade entre alcoolemia e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |