Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041407
Nº Convencional: JTRP00031628
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
VÍCIOS
ARGUIÇÃO
ALCOOLÉMIA
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200106110041407
Data do Acordão: 06/11/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 384/98
Data Dec. Recorrida: 06/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC95 ART713 N2 N3.
L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Sumário: I - A deficiência, obscuridade, com tradição ou falta de fundamentação das respostas aos quesitos podem ser arguidas no recurso a interpor da sentença, tenham ou não sido objecto de reclamação.
II - Não basta, para descaracterizar o acidente, provar que o sinistrado apresentava elevada taxa de alcoolemia, no caso 2,05 g/litro, mas também o nexo de causalidade entre alcoolemia e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: