Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018820
Nº Convencional: JTRP00016476
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
NATUREZA JURÍDICA
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: RP198505080018820
Data do Acordão: 05/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J F DIAS IN BMJ N288 PAG123.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART279 N1.
Sumário: I - O crime a que se refere o n. 1 do artigo 279 do Código Penal vigente não respeita à colocação de obstáculos, mas a actos idóneos a causar desastres.
II - Trata-se de um crime de perigo efectivo, sendo um dos seus requisitos o comprometer a segurança rodoviária, e não a simples sinalização do trânsito.
Reclamações: