Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016476 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIÁRIO PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE NATUREZA JURÍDICA CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP198505080018820 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J F DIAS IN BMJ N288 PAG123. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime a que se refere o n. 1 do artigo 279 do Código Penal vigente não respeita à colocação de obstáculos, mas a actos idóneos a causar desastres. II - Trata-se de um crime de perigo efectivo, sendo um dos seus requisitos o comprometer a segurança rodoviária, e não a simples sinalização do trânsito. | ||
| Reclamações: | |||