Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020670 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO ESTADO DE NECESSIDADE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199703199710117 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N3 ART32. CP95 ART35 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a arguida iniciado a construção dum edifício de habitação e comércio sem esperar pela competente licença municipal, já requerida, para evitar que uma oficina, pertencente a terceiro, ruisse totalmente, em consequência do desaterro ( devidamente licenciado ) que originara já um desabamento de terras que determinou o desmoronamento duma parede da oficina, verifica-se uma situação de inexigibilidade, da previsão do n.2 do artigo 35 do Código Penal, merecedora da atenuação especial da coima. Não se justifica a dispensa de pena por a arguida não ser alheia à situação de perigo criada e à amplitude da construção realizada antes da obtenção da licença, o que revela que não se limitou ao estritamente necessário a evitar o desmoronamento. | ||
| Reclamações: | |||