Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710117
Nº Convencional: JTRP00020670
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
ESTADO DE NECESSIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RP199703199710117
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/96
Data Dec. Recorrida: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 A N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18 N3 ART32.
CP95 ART35 N2.
Sumário: I - Tendo a arguida iniciado a construção dum edifício de habitação e comércio sem esperar pela competente licença municipal, já requerida, para evitar que uma oficina, pertencente a terceiro, ruisse totalmente, em consequência do desaterro ( devidamente licenciado ) que originara já um desabamento de terras que determinou o desmoronamento duma parede da oficina, verifica-se uma situação de inexigibilidade, da previsão do n.2 do artigo 35 do Código Penal, merecedora da atenuação especial da coima. Não se justifica a dispensa de pena por a arguida não ser alheia à situação de perigo criada e à amplitude da construção realizada antes da obtenção da licença, o que revela que não se limitou ao estritamente necessário a evitar o desmoronamento.
Reclamações: