Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340048
Nº Convencional: JTRP00008703
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
CÔNJUGE
OMISSÃO
NULIDADE DE DESPACHO
TRÂNSITO EM JULGADO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199305049340048
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2672-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART208 ART825 N2 ART864 N1.
Sumário: I - Anulado, com trânsito em julgado, o despacho que ordenou a penhora em bens comuns do casal do executado sem se ter requerido a citação prévia do respectivo cônjuge, nos termos e para fins do n. 2 do artigo
825 do Código de Processo Civil, é admissível novo despacho em que se dê cumprimento a esse preceito, logo que haja requerimento do exequente nesse sentido.
II - Sendo, com efeito, a citação do cônjuge do executado condição do exercício do direito processual da nomeação penhoratícia e porque não existe prazo legal para tal nomeação, podia renovar-se o contrato nulo.
Reclamações: