Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008703 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO CÔNJUGE OMISSÃO NULIDADE DE DESPACHO TRÂNSITO EM JULGADO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305049340048 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2672-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART208 ART825 N2 ART864 N1. | ||
| Sumário: | I - Anulado, com trânsito em julgado, o despacho que ordenou a penhora em bens comuns do casal do executado sem se ter requerido a citação prévia do respectivo cônjuge, nos termos e para fins do n. 2 do artigo 825 do Código de Processo Civil, é admissível novo despacho em que se dê cumprimento a esse preceito, logo que haja requerimento do exequente nesse sentido. II - Sendo, com efeito, a citação do cônjuge do executado condição do exercício do direito processual da nomeação penhoratícia e porque não existe prazo legal para tal nomeação, podia renovar-se o contrato nulo. | ||
| Reclamações: | |||