Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231031
Nº Convencional: JTRP00031447
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207110231031
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/02/03 IN BMJ N314 PAG383.
AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N244 PAG315.
Sumário: Salvo os casos de presunção de insuficiência económica referidos no artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, e sem prejuízo dos latos poderes de investigação oficiosa do juiz, cabe aos requerentes do benefício do apoio judiciário o ónus de alegar e provar os factos indiciadores da insuficiência económica justificativa da medida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: