Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621098
Nº Convencional: JTRP00020593
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199702049621098
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART289 ART401 N1 N3.
Sumário: I - Na acção onde o autor, baseando-se no incumprimento de um contrato-promessa de exploração de uma pedreira, pedia que o réu lhe restituisse determinada quantia do sinal recebido, poderá a sentença ordenar esse pagamento, com fundamento na nulidade do contrato-promessa, se no processo houver tempestiva alegação e prova dos respectivos factos dessa outra qualificação jurídica do caso.
Reclamações: