Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020593 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199702049621098 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART289 ART401 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Na acção onde o autor, baseando-se no incumprimento de um contrato-promessa de exploração de uma pedreira, pedia que o réu lhe restituisse determinada quantia do sinal recebido, poderá a sentença ordenar esse pagamento, com fundamento na nulidade do contrato-promessa, se no processo houver tempestiva alegação e prova dos respectivos factos dessa outra qualificação jurídica do caso. | ||
| Reclamações: | |||