Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010572
Nº Convencional: JTRP00028870
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: AMNISTIA
LEI ESPECIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP200006140010572
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 447/99-1S
Data Dec. Recorrida: 02/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
CP95 ART127 ART128 N2.
Sumário: Na alínea d) do artigo 7 da Lei n.29/99 amnistiam-se todos os ilícitos criminais, com excepção dos por ela excluídos, que sejam abstractamente puníveis com prisão até um ano, independentemente de complementarmente serem punidos com penas pecuniárias, o que resulta de uma interpretação meramente declarativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: