Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028870 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | AMNISTIA LEI ESPECIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200006140010572 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. CP95 ART127 ART128 N2. | ||
| Sumário: | Na alínea d) do artigo 7 da Lei n.29/99 amnistiam-se todos os ilícitos criminais, com excepção dos por ela excluídos, que sejam abstractamente puníveis com prisão até um ano, independentemente de complementarmente serem punidos com penas pecuniárias, o que resulta de uma interpretação meramente declarativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |