Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350366
Nº Convencional: JTRP00011497
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: DANOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
TERCEIRO
CULPA
Nº do Documento: RP199311189350366
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/87-2
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N1.
Sumário: I - O regime de solidariedade passiva entre os causadores de um evento danoso ( artigo 497, n. 1 do Código Civil ) somente é aplicável em benefício de terceiro lesado que não tenha concorrido com a sua culpa para a respectiva produção.
Reclamações: