Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250909
Nº Convencional: JTRP00008775
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SACADOR
ASSINATURA
FORMA
FORMALISMO NEGOCIAL
NULIDADE
EFEITOS
AVALISTA
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199305119250909
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2248-A
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART1 N8 ART2 ART7 ART32.
LSQ ART29.
DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3.
CSC86 ART260 N2 N3 N4.
CCIV66 ART334 ART227 N1.
CPC67 ART713 N2 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/12/04 IN BMJ N142 PAG357.
AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236.
Sumário: I - De acordo com o disposto no artigo 260 nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade por quotas vincula-se mediante a assinatura dos seus gerentes com a indicação da respectiva qualidade, não valendo como tal a letra que apresenta no local destinado à assinatura do sacador, manuscrita, a respectiva firma.
II - Verificado tal vício relativo à assinatura do sacador, carece de validade a obrigação do respectivo avalista, já que aquele vício é de forma.
III - Agem com abuso do direito na dedução de embargos a execução a sociedade sacadora da letra subscrita com o aludido vício de forma e a respectiva avalista que é sócia da mesma e é casada com o outro sócio, demonstrado que seja que nas relações com a outra parte - a exequente - a sociedade executada sempre usou como sua assinatura a sua firma social manuscrita pela aludida sócia que entregou assim a letra à exequente, mas o efeito desse abuso não é o suprimento da nulidade de forma que afecta a letra, mas a obrigação de indemnizar por parte do autor do abuso.
Reclamações: