Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008775 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA SOCIEDADE POR QUOTAS SACADOR ASSINATURA FORMA FORMALISMO NEGOCIAL NULIDADE EFEITOS AVALISTA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199305119250909 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2248-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N8 ART2 ART7 ART32. LSQ ART29. DL 262/86 DE 1986/09/02 ART3. CSC86 ART260 N2 N3 N4. CCIV66 ART334 ART227 N1. CPC67 ART713 N2 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/12/04 IN BMJ N142 PAG357. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 260 nº 4 do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade por quotas vincula-se mediante a assinatura dos seus gerentes com a indicação da respectiva qualidade, não valendo como tal a letra que apresenta no local destinado à assinatura do sacador, manuscrita, a respectiva firma. II - Verificado tal vício relativo à assinatura do sacador, carece de validade a obrigação do respectivo avalista, já que aquele vício é de forma. III - Agem com abuso do direito na dedução de embargos a execução a sociedade sacadora da letra subscrita com o aludido vício de forma e a respectiva avalista que é sócia da mesma e é casada com o outro sócio, demonstrado que seja que nas relações com a outra parte - a exequente - a sociedade executada sempre usou como sua assinatura a sua firma social manuscrita pela aludida sócia que entregou assim a letra à exequente, mas o efeito desse abuso não é o suprimento da nulidade de forma que afecta a letra, mas a obrigação de indemnizar por parte do autor do abuso. | ||
| Reclamações: | |||