Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350348
Nº Convencional: JTRP00009919
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199306239350348
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4845-2
Data Dec. Recorrida: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART187 N1 N3 ART190 ART192 N1.
Sumário: À taxa de justiça devida pela interposição do recurso, a pagar no tribunal "a quo", não se aplica o regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais nos processos cíveis.
Reclamações: