Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013110 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL BENFEITORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199004190224857 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART6 N5 ART36 N3. | ||
| Sumário: | I - Se parte do terreno expropriado se encontrar afecto à actividade industrial não pode ser valorizado como terreno viável para construção de moradias, pois está afecto a um fim que obsta à sua venda para construção. II - O valor das benfeitorias tem de ser incluído na indemnização, porque a privação delas implica realmente um prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||