Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224857
Nº Convencional: JTRP00013110
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL
BENFEITORIAS
Nº do Documento: RP199004190224857
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART6 N5 ART36 N3.
Sumário: I - Se parte do terreno expropriado se encontrar afecto
à actividade industrial não pode ser valorizado como terreno viável para construção de moradias, pois está afecto a um fim que obsta à sua venda para construção.
II - O valor das benfeitorias tem de ser incluído na indemnização, porque a privação delas implica realmente um prejuízo.
Reclamações: