Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012014 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199003080224931 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 ART733. DL 177/86 DE 1984/07/02 ART18 N2 N3 ART35 N1 ART36 ART49. | ||
| Sumário: | É de agravo o recurso da decisão que, no processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores, homologou a deliberação da assembleia definitiva de credores que aprovou a gestão controlada como meio de recuperação da empresa. | ||
| Reclamações: | |||