Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000264 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110275 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. | ||
| Sumário: | De harmonia com o art.349: do Codigo de Processo Penal de 1929, para o recebimento da acusação e pronuncia não se exige a certeza da existencia da infracção ou que a mesma possa ser atribuida de forma indubitavel ao arguido - materia a apurar em julgamento - mas tão so que haja indicios suficientes da existencia do facto punivel e de quem foi seu autor. Ponto e, portanto, que os elementos de facto carreados para os autos, livremente analisados e apreciados, criem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão serias probabilidades de conduzir a condenação do arguido pelo crime que lhe e atribuido. Importa, em suma, que se prefigure como altamente provavel a futura condenação do acusado ou que a mesma se antolhe como mais provavel do que a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||