Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409995
Nº Convencional: JTRP00001582
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INTERPRETAçãO DO TESTEMENTO
INTERPRETAçãO DA VONTADE
PROVA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199106130409995
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG293.
AC RC DE 1976/03/17 IN CJ T1 ANO1976 PAG43.
Sumário: I - Na interpretação das disposições testamentarias ha que recorrer a determinação da vontade do testador.
II - Para determinar a intenção do testador o Tribunal deve apreciar a prova complementar oferecida pelas partes.
III - E nos casos de discordancia quanto ao verdadeiro significado de qualquer clausula do testamento que se justifica o recurso a prova complementar para captar a intenção do testador.
IV - A vontade real do testador, procurada atraves de todos os meios, uma vez determinada, so podera valer na medida em que corresponda a um dos possiveis sentidos objectivos do testamento.
Reclamações: