Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001582 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INTERPRETAçãO DO TESTEMENTO INTERPRETAçãO DA VONTADE PROVA COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199106130409995 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/08 IN BMJ N234 PAG293. AC RC DE 1976/03/17 IN CJ T1 ANO1976 PAG43. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação das disposições testamentarias ha que recorrer a determinação da vontade do testador. II - Para determinar a intenção do testador o Tribunal deve apreciar a prova complementar oferecida pelas partes. III - E nos casos de discordancia quanto ao verdadeiro significado de qualquer clausula do testamento que se justifica o recurso a prova complementar para captar a intenção do testador. IV - A vontade real do testador, procurada atraves de todos os meios, uma vez determinada, so podera valer na medida em que corresponda a um dos possiveis sentidos objectivos do testamento. | ||
| Reclamações: | |||