Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151276
Nº Convencional: JTRP00034937
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200212090151276
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 147/99 DE 1999/09/01 ART79.
Sumário: Para efeito de competência territorial no Processo de Promoção e Protecção de menor, a "residência do menor" é a do seu progenitor que exerce o poder paternal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: