Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221937
Nº Convencional: JTRP00012677
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
LETRA DE FAVOR
Nº do Documento: RP199003200221937
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCOM888 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N283 PAG345.
AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286 PAG271.
AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG317.
Sumário: I - Quem assina uma letra, ainda que de favor, contrai uma obrigação cambiária, cuja relação causal é precisamente o favor prestado.
II - Ainda que o portador haja tido intervenção no negócio, para tornar mais fácil e seguro o pagamento do respectivo montante ou para tornar mais fácil a circulação, nem assim se pode inferir que ele não tem o direito de exigir do favorecente tal pagamento.
Reclamações: