Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012677 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA LETRA DE FAVOR | ||
| Nº do Documento: | RP199003200221937 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N283 PAG345. AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286 PAG271. AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Quem assina uma letra, ainda que de favor, contrai uma obrigação cambiária, cuja relação causal é precisamente o favor prestado. II - Ainda que o portador haja tido intervenção no negócio, para tornar mais fácil e seguro o pagamento do respectivo montante ou para tornar mais fácil a circulação, nem assim se pode inferir que ele não tem o direito de exigir do favorecente tal pagamento. | ||
| Reclamações: | |||