Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023626 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA RECUSA EFEITOS NOTIFICAÇÃO FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820343 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART327 ART229 ART201 ART202 ART205. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANO6 PAG9. | ||
| Sumário: | I - A declaração da recusa da autoria deve ser, oficiosamente, notificada aos mandatários das partes, com o envio dos duplicados daquela, sob registo, para os respectivos escritórios, sem precedência de qualquer despacho. II - Nesse caso, o prazo para o réu originário contestar reinicia-se no terceiro dia útil após essa expedição. III - Qualquer irregularidade ocorrida com a referida notificação não é de conhecimento oficioso, devendo ser expressamente arguida pelo interessado, no prazo peremptório de 10 dias, sob pena de se convalidar. | ||
| Reclamações: | |||