Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521151
Nº Convencional: JTRP00019121
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENDA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199606259521151
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART277 N1 ART434 N2 ART868 ART1410 N1 ART276 ART1271.
CPC67 ART481 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/04 IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG124.
Sumário: I - O direito do preferente arrendatário rural de receber os frutos do objecto de preferência, desde a citação ( artigos 481 alínea a) do Código de Processo Civil, 276 e 1271 do Código Civil ), não abrange as rendas pagas por aquele como arrendatário, ao preferido, como proprietário, até à sentença final.
Reclamações: