Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019121 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA RENDA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259521151 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART277 N1 ART434 N2 ART868 ART1410 N1 ART276 ART1271. CPC67 ART481 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/04 IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG124. | ||
| Sumário: | I - O direito do preferente arrendatário rural de receber os frutos do objecto de preferência, desde a citação ( artigos 481 alínea a) do Código de Processo Civil, 276 e 1271 do Código Civil ), não abrange as rendas pagas por aquele como arrendatário, ao preferido, como proprietário, até à sentença final. | ||
| Reclamações: | |||