Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240524
Nº Convencional: JTRP00008960
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
FACTO IMPEDITIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304019240524
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/31 IN CJ ANOIII T1 PAG164.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306.
Sumário: I - Em acção de reivindicação não recai sobre o autor o ónus de provar que a posse do réu é ilegítima.
II - Tendo o autor demonstrado o seu direito de propriedade, o réu, possuidor, só pode evitar a restituição da coisa se conseguir provar uma de três situações: a) que a coisa lhe pertence por qualquer dos títulos admitidos em direito; b) que tem sobre a coisa outro qualquer direito real que justifique a sua posse; c) que detém a coisa por virtude de um direito pessoal.
III - Os factos susceptíveis de integrar qualquer das situações referidas no número anterior devem considerar-se como impeditivos para efeitos do artigo 342, nº 2 do Código Civil.
Reclamações: