Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008960 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO FACTO IMPEDITIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304019240524 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/90-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/01/31 IN CJ ANOIII T1 PAG164. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação não recai sobre o autor o ónus de provar que a posse do réu é ilegítima. II - Tendo o autor demonstrado o seu direito de propriedade, o réu, possuidor, só pode evitar a restituição da coisa se conseguir provar uma de três situações: a) que a coisa lhe pertence por qualquer dos títulos admitidos em direito; b) que tem sobre a coisa outro qualquer direito real que justifique a sua posse; c) que detém a coisa por virtude de um direito pessoal. III - Os factos susceptíveis de integrar qualquer das situações referidas no número anterior devem considerar-se como impeditivos para efeitos do artigo 342, nº 2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||