Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150138
Nº Convencional: JTRP00002062
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199109309150138
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28 ART30 N1 N2 ART33 N1.
CONST89 ART13 N1 ART62 N2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N131/88 IN DR IS 1988/06/29.
AC TC N52/90 IN DR IS 1990/03/30.
Sumário: I - A indemnização justa a atribuir ao expropriado pela expropriação deve corresponder ao valor normal que, no mercado, atingem as coisas equivalentes à expropriada.
II - São inconstitucionais, por violação dos artigos 62, n. 2 ( justa indemnização ) e 13, n. 1 ( igualdade ) da Constituição, os preceitos que fixem limites legais ao cálculo da indemnização, por impedirem que o aludido valor normal ou do mercado seja atendido.
III - A norma do artigo 33, n. 1 do Código das Expropriações é inconstitucional e a sua aplicação deve ser recusada pelos tribunais.
Reclamações: