Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720980
Nº Convencional: JTRP00022280
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RP199711119720980
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 158/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART299 N1.
CCIV66 ART354 B.
Sumário: I - Nas acções de divórcio ou de separação de pessoas e bens não é admissível o depoimento de parte por estarem em causa direitos indisponíveis, em nada alterando tal princípio a circunstância de o divórcio por mútuo consentimento já poder, em certos casos, ser decretado pelo Conservador do Registo Civil.
Reclamações: