Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022280 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720980 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART299 N1. CCIV66 ART354 B. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de divórcio ou de separação de pessoas e bens não é admissível o depoimento de parte por estarem em causa direitos indisponíveis, em nada alterando tal princípio a circunstância de o divórcio por mútuo consentimento já poder, em certos casos, ser decretado pelo Conservador do Registo Civil. | ||
| Reclamações: | |||